terça-feira, 25 de outubro de 2011

Os critérios da reforma administrativa: uma machadada no mapa das freguesias de Barcelos

Estão agora mais claros os critérios que servirão de suporte à reforma administrativa do país, eufemismo utilizado para riscar do mapa um número muito significativo de freguesias. Depois de analisar com mais detalhe os critérios de organização territorial presentes no Documento Verde da Reforma Administrativa, aproveito para rectificar algumas ideias expressas no post anterior sobre o impacto que estas medidas irão ter no concelho de Barcelos e na freguesia de Palme em particular.
Os critérios que estarão na origem na fusão das freguesias são a densidade populacional do respectivo município (hab/km2), a distância das freguesias em relação à sede de município e aplicação dos conceitos de Áreas Predominantemente Rurais (APR), Áreas Medianamente Urbanas (AMU) e as Áreas Predominantemente Urbanas (APR) às freguesias, tendo sido este critério que interpretei incorrectamente no post anterior. Se em relação ao primeiro não restam grandes dúvidas, os critérios seguintes são muito questionáveis e ambíguos. As freguesias localizadas em sede de município num raio de até 3km deverão ter um mínimo de 15000 habitantes para a tipologia do município de Barcelos. A questão que se coloca aqui prende-se com a própria interpretação de “freguesias em sede de município”. No caso de Barcelos, a sede de município é apenas uma freguesia (Barcelos) que, de acordo com o Recenseamento de 2001, não tinha os tais 15000 habitantes para se manter como freguesia (tinha apenas 5213). Presume-se então que terá de haver uma fusão com outras freguesias, nomeadamente com aquelas que estão no perímetro da cidade e que estão classificadas como APU.
A classificação das freguesias em APU, AMU e APR advém da aplicação de conceitos estatísticos ao território, que não são muito perceptíveis como se pode concluir da sua definição e da forma como são calculados (http://metaweb.ine.pt/sim/conceitos/conceitos.aspx?ID=PT
). O resultado da aplicação deste critério ao concelho de Barcelos é completamente disparatado, como o comprova o facto de apenas 1 freguesia (Alvito S. Pedro) surgir na categoria de APR, num concelho que têm características tão marcadamente rurais, sobretudo nas suas áreas mais periféricas. Deste modo, 74 freguesias (entre as quais Palme) aparecem como AMU; e 14 delas estão integradas em APU, algumas das quais dispersas pelo território, como Carapeços ou Cambeses.
Por último, este critério surge articulado com a distância em relação à sede do município. Nas AMU e APU localizadas a menos de 10km da sede do município, o limiar mínimo de habitantes para constituir uma freguesia é de 5000 habitantes; nas freguesias a mais de 10km, esse limiar desce para 3000 efectivos. A questão que se coloca aqui é quais os pontos que devem ser considerados na determinação dessa distância: deverá ser entre o centro geográfico das duas freguesias? Entre as sedes de poder (sede da Junta-Câmara) das duas freguesias? A menor distância mínima entre elas? Como o estudo da ANAFRE mostra (http://www.anafre.pt/noticias/imagens/FREGUESIAS%20A%20AGREGAR.pdf
), em Barcelos há vários casos de freguesias cuja distância está no limbo dos 10km, podendo cair facilmente para uma ou para outra categoria de distância.
Um outro aspecto que não se entende em todo este processo resulta da utilização de dados demográficos que estão muito desactualizados, que são provenientes do Recenseamento de 2001. Não seria preferível aguardar um pouco mais e trabalhar mais sustentadamente com as estatísticas do Recenseamento realizado este ano? Tal só se compreende com as ânsias que o Governo demonstra em cortar seja a que preço for e doa a quem doer.
O que resulta da transposição destes critérios ao concelho de Barcelos é que nenhuma das 89 freguesias se poderá manter como tal, perspectivando-se, por isso, uma alteração radical do mapa administrativo do concelho. No final deste processo e se os critérios forem cegamente respeitados, Barcelos poderá ficar com cerca de 20 freguesias, o que significa a extinção de 70 das que existem actualmente.
A freguesia de Palme aparece classificada como AMU, estando localizada a mais de 10km da sede concelhia. A classificação de Palme e de muitas outras freguesias nesta tipologia é estapafúrdia e só se entende a utilização deste indicador como forma de amputar ao máximo o número de freguesias. Senão vejamos: a densidade populacional verificada na freguesia era de 129 hab./km2; de acordo com o Corine Land Cover, a área edificada correspondia a cerca de 2% da área total da freguesia; e 98% da sua superfície tinha uma ocupação florestal ou agrícola. Independentemente destes números, a freguesia surge classificada como AMU!! Isto faz algum sentido?!
Continuando neste labirinto de equívocos, conclui-se que os 1072 habitantes que Palme possuía em 2001 não são suficientes para se manter como freguesia (o mínimo para esta categoria são 3000 habitantes). Resta pois o cenário da fusão e da consequente extinção da freguesia. A opção mais razoável, tendo em conta a proximidade geográfica e social, passa pela agregação das freguesias de Palme, Aldreu e Fragoso numa nova freguesia, que passaria a contabilizar mais de 4000 habitantes. Mas, como referi nos dois posts anteriores, este é um cenário que, a concretizar-se, terá que ser amplamente discutido e validado pelas autoridades e pelas populações locais. E, para além disso, levanta inúmeras questões relacionadas por exemplo, com o nome da futura freguesia, com a localização da sede de poder, com o destino a dar às sedes de Junta das freguesias extintas, à forma como as pessoas vão encarar esta nova entidade, etc., etc. Sem dúvida que há aqui muito assunto para dissecar, o que vou procurar trazer em futuros posts, tendo em conta o desenrolar dos acontecimentos.





Classificação das freguesias do concelho de Barcelos à luz dos critérios da reforma administrativa



Número de habitantes mínimo por tipologia em função da distância à sede do município

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