sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Reforma administrativa no concelho de Barcelos (1)

Uma das medidas incluídas no acordo celebrado com a famigerada Troika para a assistência financeira a Portugal é a redução do número de autarquias que deverá estar concluída até meados de 2012. Por isso, este mês proponho uma reflexão dupla sobre este tema: começo por fazer uma reflexão mais histórica sobre o impacto que as reformas administrativas do séc. XIX tiveram no concelho de Barcelos e na freguesia de Palme; e no post seguinte analiso a forma como a reforma administrativa está a ser conduzida e sobre as suas eventuais consequências no concelho de Barcelos e na freguesia de Palme.

O impacto das reformas administrativas do século XIX no concelho de Barcelos


No início do séc. XIX, antes da chegada ao poder dos liberais, a divisão administrativa do país era muito diferente da actual. Do ponto de vista administrativo, o país encontrava-se dividido em 3 circunscrições elementares: as comarcas, que tinham funções judiciais e administrativas; as provedorias, que supervisionavam a cobrança de impostos e as finanças dos municípios; e os concelhos, que correspondiam à menor circunscrição territorial. A par desta organização administrativa do Estado, existia a divisão eclesiástica, que era constituída por dioceses, que tinham um número muito desigual de paróquias. Nem as dioceses nem as paróquias tinham qualquer correspondência com a divisão administrativa do território. A instabilidade política vivida nas primeiras décadas do séc. XIX e a instauração do regime liberal em Portugal saldaram-se por um vasto conjunto de diplomas, que procuram reformar a divisão administrativa do país. De seguida resumem-se as principais implicações que estas reformas tiveram nos concelhos e nas freguesias, nomeadamente em Barcelos.
No princípio do séc. XIX, o território nacional estava divido em 816 concelhos e em 4088 paróquias. De origens remotas e incertas, que alguns autores colocam no período romano e nas comunidades rurais pré-estabelecidas, a criação dos concelhos foi estimulada ao longo da história pelos reis portugueses como forma de povoar o território, como medida para contrabalançar o poder dos senhores e também por objectivos fiscais e militares. Por sua vez, as paróquias, que estão na génese das actuais freguesias, eram divisões eclesiásticas. As paróquias surgiram como igrejas dependentes das catedrais localizadas nas cidades. No início contavam com áreas de grande dimensão, mas até ao séc. XIII o seu território não estava bem definido. Foi a cobrança dos dízimos pela Igreja, que se vai tornando obrigatória a partir do séc. XIII, que esteve na origem da delimitação das áreas paroquiais, com o objectivo de submeter aos párocos os residentes em cada uma dessas áreas. O número de paróquias terá aumentado com a Reconquista e com o crescimento demográfico verificado nos séculos seguintes.
À entrada do séc. XIX, a divisão administrativa do país era muito confusa, pois reflectia todo o processo de evolução histórica e o poder das várias classes sociais, através dos vínculos territoriais. Assim, coexistiam concelhos com dimensão e população muito desiguais, terras administradas por ordens religiosas (coutos), pela nobreza (honras) ou sob a tutela da própria Coroa. A chegada dos liberais ao poder e a instauração da monarquia constitucional deram origem a políticas mais descentralizadas, que procuraram tornar mais coerente e funcional a divisão administrativa do território.
Um dos diplomas que teve mais impacto foi o decreto de 25-04-1835, que consagrou uma divisão administrativa assente em distritos, concelhos e freguesias estando, portanto, na base da actual organização do território. As principais novidades deste decreto foram a criação dos distritos e a tentativa de passar as paróquias para o nível administrativo do Estado embora, ao nível dos concelhos, não se tenha operado qualquer reforma. A verdadeira reforma dos concelhos surgiu com o decreto de 6-11-1836, que suprimiu 465 dos 816 concelhos existentes na altura (ficaram a existir 351 concelhos). Os critérios que estiveram na origem deste corte foram o número de fogos e a área: a esmagadora maioria dos concelhos com menos de 500 fogos e com menos de 100km2 foram extintos. A maior parte daqueles que permaneceram tinham mais de 1000 fogos e quase todos viram a sua população e área aumentar com a anexação de freguesias dos concelhos suprimidos. Ao contrário da criação dos distritos, que pouca polémica levantou, a extinção e a reformulação dos limites administrativos dos concelhos geraram uma grande onda de protestos e autênticos levantamentos populares. Em resposta a estas reivindicações, surgiram nos anos seguintes vários ajustamentos ao mapa dos municípios, como as reformas de 1842 e de 1855. O Código Administrativo de 1842 estabelecia 382 concelhos, não havendo grandes novidades face ao decreto de 1836, sendo de destacar a reintrodução de alguns concelhos que haviam sido extintos. Já a reforma de 1855 foi mais aprofundada, tendo levado ao desaparecimento de 132 concelhos, tendo ficado o mapa municipal com 256 circunscrições. A partir desta data assistiu-se a uma certa estabilização do número de concelhos.
No que respeita às freguesias, os liberais procuraram integrar esta divisão eclesiástica no sistema administrativo, o que não foi bem visto nem pelo clero, porque representou mais uma machadada nos seus poderes (que se somou a outras, como a extinção das ordens religiosas e do dízimo), nem pelos populares, que a entenderam como uma intromissão nas formas próprias de auto-governação mais ou menos complexas que as paróquias tinham, como na gestão dos baldios. Para o efeito, em 1835, foi criada a figura do Comissário (nomeado pelo Administrador do concelho) e a Junta de Paróquia (eleita, mas apenas por pessoas que tivessem um determinado nível de rendimentos). Por estas razões, os primeiros anos de vida das freguesias enquanto divisões administrativas tiveram pouco envolvimento por parte das populações, verificando-se que em muitas delas as Juntas não eram eleitas por falta de votantes. Como consequência, em 1840, as freguesias perderam o estatuto administrativo que haviam adquirido, só voltando a ser readmitidas em 1878. Durante este período, as paróquias continuaram a existir, tendo-se verificado algumas mudanças: a figura do Comissário foi substituída pela do Regedor e as Juntas passaram a ser presididas pelos párocos.
As reformas administrativas que originaram o desaparecimento de um grande número de municípios, não tiveram paralelo nas freguesias. A redução do número de paróquias foi residual, tendo atingido cerca de 8% das que existiam em 1826. A redução do número de freguesias fez-se à custa da aglutinação das freguesias, sendo mais notória a redução do número de freguesias que, à data, tinham menos de 200 habitantes.
Que impacto é que estas reformas tiveram no concelho de Barcelos e nas suas freguesias em particular? A resposta a esta questão impõe que se faça um breve enquadramento histórico do concelho. No início do séc. XIX, o concelho de Barcelos era um dos mais extensos de toda a região Norte, para o que contribuiu as várias terras que ao longo do tempo foram integradas no concelho (Julgados de Penafiel de Bastuço, Aguiar do Neiva, Faria e Vermoim, Couto da Várzea, etc.). Nos seus pontos mais extremos, o concelho de Barcelos media 40km no sentido Norte-Sul, estendo-se do rio Lima ao rio Ave, e 30km no sentido Este-Oeste, indo do oceano Atlântico até ao limite de vários concelhos a nascente, alguns entretanto extintos. Antes do decreto de 6-11-1836, o concelho era constituído por qualquer coisa como 190 freguesias, pertencendo muitas delas aos actuais municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila Nova de Famalicão. No interior do concelho existiam, porém, diversos encravamentos que resultavam de terras que eram administradas por ordens religiosas (como os coutos de Capareiros, Manhente, Cambeses), pela nobreza (como parte da Ucha que pertencia à honra de Azevedo) e ainda por concelhos de pequena dimensão (Apúlia, Rates). As reformas do liberalismo vieram alterar profundamente o mapa do concelho e da região envolvente. Desde logo, a abolição das ordens religiosas levou a que alguns coutos fossem elevados à categoria de concelho (como Prado), enquanto que outros foram integrados em Barcelos (Manhente, Fralães, Capareiros, etc.). Porém, foram os decretos de 1836 e de 1842 que mais alterações produziram. Se o principal impacto destas reformas foi a de diminuir o número de municípios, no caso de Barcelos o impacto foi, em certa medida, o oposto, pois o concelho viu reduzir significativamente a sua área. É certo que os encravamentos no seu interior foram eliminados, mas Barcelos viu perder muitas das suas freguesias para os municípios de Viana do Castelo, que se estendeu até ao rio Neiva, de Esposende, da Póvoa de Varzim e de Vila Nova de Famalicão, que foi um dos novos concelhos criados. Mais tarde, o decreto de 1855 veio ditar um crescimento do sector Nordeste do concelho, com a inclusão de várias freguesias do extinto concelho de Prado, pelo que o número de freguesias estabilizou no valor actual. Como se vê, as reformas administrativas de meados do séc. XIX alteraram profundamente os limites e o número de freguesias do concelho de Barcelos, pois muitas delas transitaram para concelhos vizinhos, que viram a sua área crescer, pela subtracção de território a Barcelos.
No que respeita ao impacto das reformas no número de freguesias, o seu impacto foi menor. Ainda assim, verifica-se que houve vários exemplos de freguesias que foram extintas. Foi o caso da freguesia de S. Salvador de Palme, que foi integrada na freguesia de Palme (St.º André). Mas também das freguesias de Banho que foi anexada a Vila Cova, de Crujães (Várzea), Quiraz (Roriz), Guinzo (Alvito S. Pedro), entre outras. Por muito ambiciosa que seja uma futura reforma administrativa, dificilmente atingirá as proporções das alterações levadas a cabo no mapa dos concelhos e das freguesias levadas a cabo no séc. XIX. Isso será particularmente verdade no caso de Barcelos, que perdeu 39% da sua área e 101 freguesias. Já no caso das freguesias que continuaram a pertencer ao município, o seu número e delimitação não sofreram alterações tão significativas. Mas no cenário de uma eventual reforma administrativa, esta não deverá ser imposta como sucedeu no séc. XIX, mas deverá envolver um debate entre as comunidades, que deverão ter um papel mais activo na definição do seu futuro.



Figura 1: O concelho de Barcelos e a região envolvente no início do séc. XIX





Figura 2: O concelho de Barcelos após a reforma administrativa de 1842

Figura 3: Limites administrativos e freguesias actuais do concelho de Barcelos








Bibliografia
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